A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é
- A vedada pela lei orgânica estadual da Defensoria Pública.
- B possível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral.
- C possível e deve ser autorizada pelo Corregedor-Geral.
- D possível apenas quando arguida por terceiro interessado.
- E vedada aos que estejam lotados em órgão de atuação criminal.