Compete ao conselho fiscal da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas
- A manifestar‐se sobre os relatórios exarados pela diretoria executiva.
- B apreciar, alterar e aprovar o plano anual de atividades apresentado pela diretoria executiva.
- C apreciar e aprovar, até o dia 30 de abril de cada ano, o balanço financeiro, o relatório anual e as demais contas do exercício, apresentados pela diretoria executiva.
- D aprovar projetos de construção ou reforma em bens imóveis de propriedade da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, respeitadas as cautelas legais.
- E deliberar acerca de auxílios, doações, legados, dotações ou outras subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem encargos.