Em uma situação hipotética, Zeus é médico de um renomado hospital público na cidade de São Paulo. No entanto, Zeus, injustificadamente, recusou-se a prestar assistência médico-hospitalar a Atena, pessoa com deficiência. De acordo com o que preceitua a Lei nº 7.853/1989, a conduta de Zeus
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A constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, não prevendo a lei qualquer agravamento da penalidade, ainda que a conduta tenha sido praticada em atendimento de urgência e emergência.
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B constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, sendo tal pena agravada em 1/2, se o crime tiver sido praticado em atendimento de urgência e emergência.
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C constitui crime punível com detenção de 1 a 4 anos e multa, sendo tal pena agravada em 1/3, se o crime tiver sido praticado em atendimento de urgência e emergência.
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D não constitui crime, mas será passível de punição tanto na seara administrativa quanto na cível.
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E constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, sendo tal pena agravada em 1/3, se o crime tiver sido praticado em atendimento de urgência e emergência.