Segundo a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, em seu capítulo IV – das infrações e penalidades, art. 112, são consideradas circunstâncias atenuantes
- A ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.
- B cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional.
- C alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.
- D facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.