Durante o processo de georreferenciamento de imóveis rurais, a normativa INCRA (2022) estabelece a necessidade de utilizar um Sistema Geodésico Local (SGL). Isso se faz necessário para a determinação do cálculo das áreas das propriedades rurais a serem implantadas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). As coordenadas do SGL são apresentadas da seguinte forma:
- A lat, long e h.
- B X, Y e Z.
- C E, N e h.
- D N, M e N’.
- E e, n e u.