O Instituto Brasileiro de Museus, em sua Portaria IBRAM nº 291, de 31 de abril de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos do Decreto nº 8.124/2013, quanto à obrigatoriedade do envio, ao Instituto Brasileiro de Museus, do quantitativo anual de visitação dos museus, estabelecendo outras providências, afirma que o formulário de visitação anual é um
- A questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, de participação optativa para os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do museólogo - nome, endereço eletrônico, COREM (Conselho Regional de Museologia) - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
- B formulário constante no portal eletrônico do IBRAM, de participação optativa para os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do responsável pelo preenchimento - nome, endereço eletrônico e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
- C questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, aplicável a todos os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do museólogo - nome, endereço eletrônico, COREM e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
- D questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, aplicável a todos os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do responsável pelo preenchimento - nome, endereço eletrônico e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.