Questões de Legislação de Patrimônio (Museologia)

Limpar Busca

A PNM reconhece a importância da pesquisa e da documentação para o desenvolvimento do campo museal, incentivando a produção de conhecimento sobre o patrimônio cultural e a sua relação com a sociedade. Nesse sentido, a política busca:

  • A Criar um sistema nacional de informação museológica, integrando os acervos e os dados de todos os museus brasileiros, a fim de facilitar o acesso e a pesquisa por parte de profissionais e do público em geral.
  • B Priorizar o financiamento de pesquisas acadêmicas sobre museologia, em detrimento de pesquisas aplicadas e de caráter interdisciplinar, que envolvam outras áreas do conhecimento.
  • C Limitar o acesso de pesquisadores externos aos acervos dos museus, a fim de proteger os bens culturais e garantir a sua preservação para as futuras gerações.
  • D Desestimular a produção de publicações e materiais educativos pelos museus, a fim de evitar a duplicação de esforços e a dispersão de recursos.

A Política Nacional de Museus (PNM), enquanto instrumento norteador do campo museal brasileiro, preconiza a articulação entre os diversos agentes e instituições do setor. Nesse sentido, a PNM fomenta:

  • A A centralização das ações museológicas sob a égide do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), visando a uniformização de práticas e a otimização de recursos.
  • B A criação de redes colaborativas entre museus, universidades, centros de pesquisa e outras instituições afins, promovendo a troca de experiências, a capacitação profissional e a produção de conhecimento.
  • C A priorização de investimentos em museus de grande porte, localizados em capitais e regiões metropolitanas, em detrimento de museus de menor porte e de caráter regional ou local.
  • D A desregulamentação do setor museal, eliminando a necessidade de registros, cadastros e autorizações para o funcionamento de museus, a fim de estimular a livre iniciativa e a diversidade de modelos institucionais.

A PNM destaca a importância da participação social na gestão e no desenvolvimento dos museus, reconhecendo o papel fundamental da sociedade civil na preservação e na valorização do patrimônio cultural. Nesse sentido, a política propõe:

  • A A criação de conselhos consultivos e deliberativos, compostos por representantes da sociedade civil, com poder de veto sobre as decisões tomadas pelos gestores dos museus.
  • B A realização de consultas públicas e audiências para a definição das diretrizes e prioridades dos museus, garantindo a transparência e a legitimidade das ações institucionais.
  • C A terceirização de serviços museológicos, como a curadoria, a educação e a comunicação, a fim de reduzir os custos e aumentar a eficiência da gestão.
  • D A transferência da gestão de museus públicos para organizações da sociedade civil, como associações, fundações e empresas, a fim de estimular a inovação e a diversificação de fontes de financiamento.

O Instituto Brasileiro de Museus, em sua Portaria IBRAM nº 291, de 31 de abril de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos do Decreto nº 8.124/2013, quanto à obrigatoriedade do envio, ao Instituto Brasileiro de Museus, do quantitativo anual de visitação dos museus, estabelecendo outras providências, afirma que o formulário de visitação anual é um

  • A questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, de participação optativa para os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do museólogo - nome, endereço eletrônico, COREM (Conselho Regional de Museologia) - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
  • B formulário constante no portal eletrônico do IBRAM, de participação optativa para os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do responsável pelo preenchimento - nome, endereço eletrônico e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
  • C questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, aplicável a todos os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do museólogo - nome, endereço eletrônico, COREM e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.
  • D questionário constante no portal eletrônico do IBRAM, aplicável a todos os museus brasileiros, no qual serão informados: nome do museu, endereço, endereço eletrônico, telefone, dados do responsável pelo preenchimento - nome, endereço eletrônico e telefone - total de visitantes no ano referência e técnica utilizada para a contagem de visitação.

O museu deve manter registros de cada item do acervo e atualizá-los toda vez que o objeto for examinado ou usado. Os registros podem servir de base para a pesquisa, o acesso do público, exibições, educação, desenvolvimento da coleção, gestão de acervo e segurança. A ferramenta do IBRAM que normatizada esta prática é o

  • A Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - Resolução Normativa Ibram nº 6, de 31 de agosto de 2022.
  • B Inventário Nacional dos Bens Culturais Museais - Resolução Normativa Ibram nº 7, de 31 de agosto de 2021.
  • C Inventário Nacional dos Bens Culturais Museais - Resolução Normativa Ibram nº 6, de 31 de agosto de 2022.
  • D Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - Resolução Normativa Ibram nº 6, de 31 de agosto de 2021.