A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012 assegura às mulheres que se declarem expressamente isentas de risco de gravidez, quer por não exercerem práticas sexuais ou por as exercerem de forma não reprodutiva, o direito de participarem de pesquisas
- A mediante o uso obrigatório de contraceptivos.
- B e serem dispensadas caso se recursem a usar algum tipo específico de contraceptivos fundamental para o desenvolvimento da pesquisa.
- C sem ter que utilizar contraceptivos internos, mas proibindo que realizem a pesquisa sem uso de camisinhas, quando necessário.
- D sem uso obrigatório de contraceptivos.