De acordo com o Estatuto do IFNMG, o Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é composto, dentre outros componentes, de representação de
- A um terço do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 02 e o máximo de 05 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
- B dois terços do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 06 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
- C dois terços do número de cada campus, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 05 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
- D metade do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 07 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
- E três quartos do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 07 e o máximo de 11 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.