O Artigo 5º da Legislação define algumas finalidades da CISCOPAR. Dentre várias, é INCORRETO afirmar:
- A Implantar serviços públicos suplementares e complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS.
- B Assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de média complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS.
- C Assegurar o estabelecimento de um sistema de referência e contrarreferência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde disponíveis naqueles municípios, mediante a pactuação de contrato de rateio e pagamento de preço conforme tabela SUS e/ou preço público obtido através de cotações.
- D Assegurar o amparo às crianças e adolescentes carentes.
- E Gerenciar, juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados, os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.