Questões de Legislação do Estado de Goiás (Legislação Estadual)

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De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Município poderá sofrer intervenção imediata do Estado nas situações em que ele

  • A apresentar prestação de contas devidas aprovada com ressalvas.
  • B deixar de pagar dívidas que foram contraídas do Estado no ano anterior.
  • C deixar de aplicar o valor mínimo legal da receita municipal na educação e saúde.
  • D houver representação junto ao Tribunal de Justiça para assegurar a execução de lei.

Segundo o Decreto Estadual nº 9.710/2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, tem-se, a respeito da classificação das atividades e dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: “as atividades e os empreendimentos são classificados em seis categorias, de acordo com sua natureza, porte e potencial poluidor com o objetivo de que sejam definidos critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental com a premissa de que quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior a classificação e, portanto, o rigor no controle da atividade”. Especificamente, nos casos de licenciamento ambiental de duas atividades vinculadas a um mesmo empreendimento, o critério de classificação adotado será o enquadramento

  • A na maior classe da atividade ou do empreendimento.
  • B em duas classes, uma para cada atividade desenvolvida.
  • C na menor classe da atividade ou do empreendimento.
  • D na classe mais alta adotada no sistema de classificação.

A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a Política Florestal do Estado de Goiás. Em seu art. 27, estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica são suscetíveis de supressão. Numa visita de fiscalização a uma propriedade rural no Estado de Goiás, o fiscal ambiental, observando essa legislação, lavrou uma multa ao proprietário pelo fato de que, em área de vegetação nativa, após uma supressão de vegetação, ele constatou que foi mantida uma porcentagem de Reserva Legal de

  • A 15% (quinze por cento).
  • B 20% (vinte por cento).
  • C 30% (trinta por cento).
  • D 50% (cinquenta por cento).

De acordo com a Lei nº 18.104, de 18 julho de 2013 – a qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás em seu art. 9º –, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

  • A 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água de até 10 (dez) metros de largura.
  • B 75 (setenta e cinco) metros, para os cursos d’água com largura superior a 10 (dez) metros e até 50 (cinquenta) metros de largura.
  • C 100 (cem) metros, para os cursos d’água com largura superior a 50 (cinquenta) e até 200 (duzentos) metros de largura.
  • D 300 (trezentos) metros, para os cursos d’água com largura superior a 300 (trezentos) e até 600 (seiscentos) metros de largura.

A Constituição do Estado de Goiás estabelece, na Seção II (que trata do legislativo municipal), as matérias que são da competência municipal da Câmara, com a sanção do Prefeito. Em caráter privativo, cabe à Câmara Municipal dispor sobre assuntos como

  • A autorização ao Prefeito para alienação de bens da administração direta até três meses antes da finalização de seu mandato.
  • B concessão de licença para o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos casos em que solicitarem afastamento temporário do cargo.
  • C diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, abertura de créditos suplementares, subvenções ou auxílios a serem concedidos pelo Município.
  • D regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, funções públicas, estabilidade e aposentadoria.