Segundo o Decreto Estadual nº 9.710/2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, tem-se, a respeito da classificação das atividades e dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: “as atividades e os empreendimentos são classificados em seis categorias, de acordo com sua natureza, porte e potencial poluidor com o objetivo de que sejam definidos critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental com a premissa de que quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior a classificação e, portanto, o rigor no controle da atividade”. Especificamente, nos casos de licenciamento ambiental de duas atividades vinculadas a um mesmo empreendimento, o critério de classificação adotado será o enquadramento
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A na maior classe da atividade ou do empreendimento.
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B em duas classes, uma para cada atividade desenvolvida.
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C na menor classe da atividade ou do empreendimento.
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D na classe mais alta adotada no sistema de classificação.