Segundo o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, as instalações domiciliares em edificações de uso coletivo devem dispor de um compartimento exclusivo para armazenamento dos recipientes de coleta de lixo, apresentando as características mencionadas abaixo, EXCETO:
- A Ser construído de alvenaria.
- B Ter piso e paredes revestidos com material lavável, impermeável, liso e resistente.
- C Ter, no piso, ralo sifonado para coleta de líquidos e águas de lavagem, ligado à rede de esgoto sanitário.
- D Ter ampla e permanente ventilação.
- E Ter área útil de acordo com o volume de lixo a ser coletado em 24 horas, considerando-se a contribuição de 10 litros por pessoa.