Ana, que atua em determinado serviço notarial do Estado de Sergipe, foi questionada por um usuário em relação à composição dos valores a serem pagos pela atividade cartorial, mais especificamente em relação à Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei estadual nº 4.485/2001, Ana respondeu, corretamente, que a referida taxa é:
- A devida mensalmente, em razão do exercício do poder de polícia, sendo calculada à razão de 5% do total cobrado dos usuários do serviço, a título de emolumentos;
- B calculada e cobrada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, por ato praticado, não podendo ter o seu valor repassado ao usuário do serviço;
- C calculada e cobrada à razão de 4% de todas as receitas auferidas pelo delegatário, somente sendo repassada ao usuário do serviço em relação aos atos notariais;
- D devida em razão do exercício do poder de polícia correspondente ao controle e fiscalização do serviço, tendo a alíquota de 5%, que será acrescida aos emolumentos devidos por cada ato praticado;
- E devida anualmente pelo exercício do poder de polícia, correspondente ao controle e à fiscalização do serviço, sem prejuízo da taxa de expediente, sendo fixada na alíquota de 4%, incidente sobre cada ato praticado.