A Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia é um órgão auxiliar do Ministério Público, criado com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros ou órgãos e serviços auxiliares da Instituição. Na forma da Lei Complementar Estadual nº 24/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.
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A O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado mediante ligação telefônica, que será reduzida a termo pela Ouvidoria.
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B A Ouvidoria não dispõe de poderes correicionais nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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C O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado da Bahia será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
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D O Ouvidor poderá ser destituído do cargo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade representativa, autoridade ou membro do Ministério Público, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão nos deveres do cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado.
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E Compete à Ouvidoria representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos órgãos da administração superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.