Questões de Legislação do Ministério Público do Estado da Paraíba (Legislação do Ministério Público)

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Nos termos previstos na Lei Complementar nº 97/2010, são princípios institucionais do Ministério Público:

  • A o caráter permanente, a essencialidade e a independência funcional.
  • B a independência funcional, a essencialidade e a unidade.
  • C a essencialidade, o caráter permanente e a indivisibilidade.
  • D a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • E a indivisibilidade, o caráter permanente e a unidade.

Nos termos previstos na Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na hipótese de uma proposta em desacordo com os limites estipulados, os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual deverão ser feitos pelo

  • A Conselho Nacional do Ministério Público.
  • B Poder Legislativo.
  • C Poder Judiciário.
  • D Poder Executivo.
  • E Conselho Nacional de Justiça.

Sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público do Estado da Paraíba, a Resolução nº 181/2017 do CNMP e a Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB dispõem:

  • A Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público deverá instaurar outro procedimento investigatório, sendo vedado o aditamento da portaria inicial em razão dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
  • B O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.
  • C O defensor do autor do fato investigado poderá examinar, desde que com procuração, os autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, sendo, contudo, vedada a cópia de peças e tomada de apontamentos, seja em meio físico ou digital.
  • D O procedimento investigatório criminal é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos da Administração Pública.
  • E O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 15 dias a contar de seu recebimento, à notícia de fato criminal que lhe seja encaminhada, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 120 dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.

A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2013 prevê que uma notícia de fato pode indicar lesão ao bem jurídico tutelado manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse caso, essa notícia de fato será

  • A sobrestada.
  • B arquivada.
  • C processada normalmente.
  • D subsidiada.
  • E complementada.

De acordo com o que estabelece a Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB acerca do acordo de não persecução penal:

  • A Não se admitirá a proposta de acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a transação penal, de competência dos juizados especiais, nos termos da lei, e nas hipóteses em que o agente foi beneficiado nos 8 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
  • B Aperfeiçoado o acordo de não persecução penal, deverá o membro do Ministério Público homologá-lo, sendo desnecessária a realização de audiência, diante do princípio da celeridade e da livre manifestação de vontade do investigado e de seu defensor.
  • C O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, no curso da ação penal.
  • D As tratativas para fins de celebração de acordo de não persecução penal ocorrerão no âmbito do Ministério Público, sendo o acordo formalizado por escrito, com a qualificação do investigado, as condições estipuladas e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, sendo facultada a presença destes últimos, importando o não comparecimento do investigado na aceitação tácita do acordo.
  • E Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante certas e determinadas condições previstas na resolução, ajustadas cumulativa e alternativamente.