Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (Legislação do Ministério Público)

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Em um procedimento investigatório criminal no estado do Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual suscitou conflito de atribuições.
Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de atribuição deve ser encaminhada ao

  • A Conselho Nacional do Ministério Público.
  • B Supremo Tribunal Federal.
  • C procurador-geral da República.
  • D juiz com tal atribuição no TJ/AC.
  • E Superior Tribunal de Justiça.

Durante realização de concurso público para provimento de cargos junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, foi respeitada a exigência de reserva de 20% de vagas para negros, sendo que, após a divulgação da lista de aprovados em vaga reservada, um candidato negro aprovado desistiu, já que foi convidado a trabalhar na iniciativa privada. Nos termos do que prevê a Resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a vaga decorrente da desistência do candidato será

  • A cancelada, após a devida retificação da lista de aprovados.
  • B preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
  • C transferida para as vagas oferecidas à ampla concorrência, com a devida retificação da lista de aprovados.
  • D obrigatoriamente incluída no próximo concurso para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público.
  • E destinada a candidato portador de deficiência.

A exemplo do que ocorre com as funções do Ministério Público, definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na lei orgânica, é prerrogativa legal dos membros do Ministério Público, entre outras:

  • A Remoção, em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, para outra Promotoria de Justiça à sua livre escolha.
  • B Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo.
  • C Perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos casos elencados em lei.
  • D Estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
  • E Vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE), o Corregedor Geral do Ministério Público

  • A será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros do Ministério Público, na mesma data da eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, tomará posse no prazo de dez dias e entrará em exercício nos cinco dias que a ela se seguirem.
  • B poderá ser destituído pelo voto de um terço dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Conselho Superior do Ministério Público.
  • C será assessorado por até quatro Promotores de Justiça da mais elevada entrância, por ele designados, após a indicação dos seus nomes pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • D será substituído, em seus afastamentos e impedimentos, pelo Corregedor Geral Substituto indicado pelo Colégio de Procuradores e aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • E será escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público, em votação secreta, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, compete ao Sub-Procurador Geral de Justiça em assuntos jurídicos

  • A exercer, em nome próprio, as funções processuais do Procurador-Geral de Justiça.
  • B promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas.
  • C dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
  • D assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais.
  • E coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça.