Em um procedimento investigatório criminal no estado do Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual suscitou conflito de atribuições.
Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de atribuição deve ser encaminhada ao
- A Conselho Nacional do Ministério Público.
- B Supremo Tribunal Federal.
- C procurador-geral da República.
- D juiz com tal atribuição no TJ/AC.
- E Superior Tribunal de Justiça.