De acordo com o parágrafo II do artigo 195 da Lei Complementar Estadual nº 291/2014 e de suas alterações posteriores, o processo administrativo disciplinar poderá
- A ser extinto ou suspenso, quando ocorrer transação administrativa, na forma do Regimento Interno da Corregedoria Geral.
- B ser extinto, quando ocorrer transação administrativa, na forma do Regimento Interno da Corregedoria Geral.
- C ser suspenso ou revisado, quando ocorrer transação administrativa, na forma do Regimento Interno da Corregedoria Geral.
- D ser extinto ou suspenso, quando ocorrer transação judicial, na forma do Regimento Interno da Corregedoria Geral.