Para fins de aplicação da pena de demissão, de acordo com a Lei Complementar estadual n.º 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), considera-se reincidência a prática de nova infração no prazo de
- A dois anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.
- B cinco anos após a decisão que imponha ao membro de carreira a condenação definitiva por outra infração.
- C dois anos após a decisão que imponha a condenação definitiva por outra infração.
- D dois anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto condenação definitiva.
- E cinco anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.