Imóveis de propriedade de autarquias municipais, utilizados exclusivamente para prestação de serviços públicos, são isentos de impostos municipais, incluindo o ITBI, conforme a Lei Complementar Municipal nº 024/2014.
- Certo
- Errado
Imóveis de propriedade de autarquias municipais, utilizados exclusivamente para prestação de serviços públicos, são isentos de impostos municipais, incluindo o ITBI, conforme a Lei Complementar Municipal nº 024/2014.
A implementação de novas áreas industriais em zonas residenciais pode ser aprovada, desde que seja garantido o correto dimensionamento das vias e acessos, segundo a Lei Municipal nº 102/2024.
Na Zona Residencial e de Uso Misto com Adensamento Básico (ZERMAB), a Tabela de Parâmetros Urbanísticos (Anexo X) permite uma taxa de ocupação de até 90% do lote.
Um empreendimento localizado em uma Zona de Ocupação Sustentável (ZOS) pode ser aprovado, mesmo que não observe todas as diretrizes de proteção ambiental previstas na legislação municipal, conforme o artigo 27 da Lei Municipal nº 102/2024.
A decisão do município de expandir áreas comerciais na Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) sem a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é legalmente válida segundo a Lei Municipal nº 102/2024.