O prefeito do Município de Alumínio poderá
- A gozar sessenta dias de férias anuais.
- B receber em pecúnia as férias não gozadas.
- C ausentar-se do município, sem licença da Câmara Municipal, pelo período de dez dias.
- D receber os vencimentos, quando licenciado, exceto quando assuma o posto o presidente da Câmara Municipal.
- E representar o município em missão, somente quando autorizado pela Câmara Municipal.