De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Amparo/SP, NÃO compreende atribuição privativa da Câmara Municipal:
- A Conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo.
- B Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, validar suas renúncias e afastá-los temporariamente do exercício dos cargos.
- C Tomar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo.
- D Requisitar informações dos secretários municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta, cujo atendimento deverá ser feito no prazo de trinta dias.