A Lei Orgânica Municipal de Aracaju estabelece que o Município reconhece, protege e estimula as organizações sociais e de massa, surgidas no processo histórico das lutas de seu povo e que agrupam os diferentes setores da população, representam interesses gerais e específicos e os que incorporam o trabalho de edificação, consolidação e defesa da sociedade democrática. Em relação à participação popular nos trabalhos do Poder Legislativo de Aracaju, a mesma Lei Orgânica dispõe que a Câmara Municipal:
- A deverá promover plebiscitos periódicos, ao menos uma vez a cada legislatura, para ouvir a população nos assuntos de relevância local;
- B poderá fazer reuniões nos bairros, uma vez por mês, ou realizar audiências públicas quando solicitadas por entidades representativas da comunidade;
- C realizará anualmente referendo para chancelar todas as leis municipais que tratem de matéria relacionada a direitos fundamentais;
- D editará lei dispondo sobre a obrigatoriedade de composição de maioria de cidadãos civis não integrantes da Administração Pública nos órgãos colegiados setoriais;
- E submeterá as contas públicas do chefe do Executivo à comissão constituída por presidentes de associações de moradores antes de deliberar sobre sua aprovação.