De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos, criados ou a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após:
- A Consulta através de plebiscito à população diretamente interessada.
- B Consulta através de referendo à população diretamente interessada.
- C Ação popular
- D Iniciativa popular.