Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, compete à Câmara Municipal
- A julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e os Vereadores, nos casos de infrações político-administrativas.
- B representar ao Ministério Público, por decisão da Mesa Diretora, quanto à instauração de processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime funcional ou de responsabilidade que tomar conhecimento.
- C criar, nunca mais que duas simultaneamente e por Requerimento escrito de um terço de seus membros, comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado e incluído na competência municipal, por prazo certo.
- D autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, por necessidade do serviço e quando a ausência exceder dez dias.
- E julgar, semestralmente, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, as contas prestadas pelo Prefeito.