Pelo Regimento Jurídico Único (RJU), Lei n.° 282/2012, o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício será de
- A quinze dias, contado da posse, e de dois dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
- B quinze dias, contado da posse, e de cinco dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
- C trinta dias, contado da posse, e de dez dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
- D trinta dias, contado da publicação oficial do ato, e de sete dias a critério da Administração.
- E sessenta dias, contado da publicação oficial do ato, e de quinze dias a critério da Administração.