Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em:
- A Bairros, Distritos e Vilas.
- B Bairros e Condomínios.
- C Distritos e Zonas Urbanas e Rurais.
- D Áreas Urbanas e Rurais.
- E Vilas e Loteamentos.