Questões de Legislação do Município de Colombo (Legislação dos Municípios do Estado do Paraná)

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De acordo com o art. 8 º da Lei Municipal n.º 1.167/2010, que cria a Guarda Municipal do Município de Colombo, são competências atribuídas ao Superintendente da Guarda Municipal, EXCETO:
  • A colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública.
  • B representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e eclesiástico.
  • C manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da Instituição e em conformidade com a legislação em vigor
  • D manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Municipal.
  • E integrar-se com as autoridades policiais do Estado no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua.
Conforme o Decreto Municipal n.º 13/2022, que regulamenta o porte de armas de fogo pela Guarda Municipal de Colombo, são circunstâncias em que o guarda municipal pode não ter concedida ou pode ter suspensa a autorização para o porte de arma de fogo, EXCETO: 
  • A suspensão de vínculo de trabalho por tempo indeterminado.
  • B condenação por violência doméstica.
  • C diagnóstico de anormalidade psicológica, ainda que transitória.
  • D utilização de arma de fogo ou munição de propriedade do Município em atividade remunerada extracorporação.
  • E afastamento do serviço em razão de licença médica de qualquer natureza por qualquer período.