De acordo com o art. 8 º da Lei Municipal n.º 1.167/2010, que cria a Guarda Municipal do Município de Colombo, são competências atribuídas ao Superintendente da Guarda Municipal, EXCETO:
- A colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública.
- B representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e eclesiástico.
- C manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da Instituição e em conformidade com a legislação em vigor
- D manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Municipal.
- E integrar-se com as autoridades policiais do Estado no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua.