Considere o artigo 71-A, do código tributário do Município de Contagem.
Art. 71-A “O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos por Ato Oneroso ‘Inter Vivos’ – ITBI tem como fato gerador:
I - a transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados no território do Município;
II - a transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais, exceto os de garantia, sobre imóveis situados no território do Município;
III - a cessão onerosa de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.”
Avalie as afirmações a seguir.
I - O ITBI não incide sobre vendas condicionais, as quais são abrangidas pelo ITCD, por expressa determinação legal.
II - O ITBI incide sobre a permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos, figurando como contribuintes cada um dos permutantes.
III - Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos ficam obrigados a fornecer, quando solicitados, certidões de atos que forem lavrados, transcritos, averbados ou inscritos.
É correto apenas o que se afirma em
- A I.
- B III.
- C I e II.
- D II e III.
- E I, II e III.