George, vereador do município, estava saindo da Câmara Municipal de Cotia quando foi abordado por homens em uma motocicleta. Um dos homens desferiu cinco tiros de arma de fogo contra o vereador, que não resistiu aos ferimentos e faleceu imediatamente. George era vereador bastante engajado em causas relacionadas à prevenção do uso de drogas, especialmente porque tinha um filho, Rodrigo, menor com 16 (dezesseis) anos idade, que é dependente químico. Rodrigo dependia integralmente do pai para seu sustento, educação e tratamento de saúde, na medida em que não tem outros parentes vivos. O jovem permanecia internado em tempo integral e respondia muito bem ao tratamento de saúde, com grande perspectiva médica e psicológica de total recuperação. George tinha, ainda, outros dois filhos, Beatriz e Lucas, frutos de um outro relacionamento. Beatriz e Lucas são gêmeos, com 12 (doze) anos de idade, e sua guarda foi atribuída exclusivamente à genitora. Para eles, George contribuía com a educação e sustento por meio do pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, a título de alimentos. George tinha apenas 45 (quarenta e cinco) anos de idade e era pessoa bastante saudável. Nesse cenário, é possível afirmar que o homicida será responsável pelo pagamento de indenização que, em regra, não ultrapassará:
-
A funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, Beatriz e Lucas até que atinjam a maioridade.
-
B prestação de alimentos a Rodrigo, até que atinja a maioridade ou termine seu tratamento de saúde, o que ocorrer primeiro; prestação de alimentos a Beatriz e Lucas até que atinjam a maioridade, e; compensação por danos morais.
-
C funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo até que atinja a maioridade ou termine seu tratamento de saúde em curso, o que ocorrer por último; prestação de alimentos a Beatriz e Lucas, até que atinjam a maioridade, e; compensação por danos morais.
-
D funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, e; compensação por danos morais.
-
E funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, Beatriz e Lucas até que completem 21 (vinte e um) anos de idade, e; compensação por danos morais.