Visando consagrar a ideia de democracia participativa, o ordenamento jurídico brasileiro expressamente prevê institutos viabilizadores da participação dos cidadãos na vida política do país. A democracia, em tal sentido, não se resume ao voto, podendo se estruturar através de outros mecanismos. O município de Currais Novos, em sua Lei Orgânica, intencionando incrementar a participação direta dos cidadãos nos debates locais, expressamente prevê a possibilidade de consulta popular. De acordo com essa normativa, os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar consultas populares para decidir sobre assuntos de interesse específico do Município, incluindo bairros, distritos, povoados e vilas, cujas medidas deverão ser tomadas de acordo com a competência de cada um dos poderes. Conforme o texto dessa lei, a consulta popular poderá ser realizada mediante proposta
- A da maioria absoluta dos membros da Câmara.
- B de uma maioria relativa dos membros da Câmara.
- C de três porcento do eleitorado inscrito no Município.
- D da Defensoria Pública e do Ministério Público local.