À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do parlamento municipal. Consoante as disposições da Lei Orgânica do Município de Equador/RN, qualquer componente da Mesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, poderá ser dela destituído pelo voto
- A de dois terços dos membros da Câmara.
- B de um terço dos membros da Câmara.
- C da maioria absoluta dos membros da Câmara.
- D da maioria simples dos membros da Câmara.