Tomando por base as disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município de Esteio e suas emendas, perderá o mandato o vereador que, EXCETO:
- A Sofrer condenação por crime doloso, em sentença transitada em julgado.
- B For investido em cargo de Secretário Municipal.
- C Residir fora do Município.
- D Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
- E Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte de sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada.