Em conformidade com o preceituado na Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, apresenta-se como infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sancionadas com perda de mandato e sujeitas ao julgamento da Câmara Municipal:
- A ser titular de mais de um mandato público eletivo
- B ausentar-se do Município, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou em viagem ao exterior, sem autorização da Câmara
- C retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade
- D ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exerça função remunerada