O artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis elucida que o ensino municipal será ministrado, com base, entre outros, no seguinte princípio:
- A garantia de uma educação laica e pluralista nas escolas públicas.
- B apoio, na forma da lei, às instituições de educação não formal.
- C garantia de pleno exercício dos direitos culturais, com acesso às fontes da cultura regional e apoio à difusão e às manifestações culturais.
- D formação para o trabalho.
- E gratuidade no ensino em todos os níveis, não sendo impeditivo de matrícula a cobrança de taxas pelas APP (Associação de Pais e Professores) ou similares.