O Capítulo II do Regime Jurídico Único (Lei 804/1993) trata das vantagens pecuniárias e o artigo 74 da seção I (da especificação) cita as vantagens pecuniárias que o servidor receberá, além do vencimento. Entre as alternativas escolha a que NÃO configura uma destas vantagens:
- A Seguro de vida.
- B Gratificações e adicionais.
- C Auxílios pecuniários.
- D Indenização.
- E Décimo terceiro vencimento.