Questões de Legislação do Município de Guaraciaba (Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina)

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De acordo com inciso 3 do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, extinto o cargo de provimento efetivo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo e estável ficará:

  • A Em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, até o seu adequado reaproveitamento.
  • B Dispensado das suas funções tendo direito a uma aposentadoria por rescisão.
  • C Imediatamente aposentado.
  • D Em licença sem vencimento, até o seu reenquadramento funcional.

De acordo com estabelecido no Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, a licença maternidade remunerada é de

  • A 120 dias.
  • B 150 dias.
  • C 180 dias
  • D 90 dias

De acordo com inciso 3 do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, extinto o cargo de provimento efetivo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo e estável ficará:

  • A Em licença sem vencimento, até o seu reenquadramento funcional.
  • B Dispensado das suas funções tendo direito a uma aposentadoria por rescisão.
  • C Imediatamente aposentado.
  • D Em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, até o seu adequado reaproveitamento.

De acordo com estabelecido no Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, a licença maternidade remunerada é de:

  • A 180 dias.
  • B 90 dias.
  • C 150 dias.
  • D 120 dias.

De acordo com inciso 3 do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, extinto o cargo de provimento efetivo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo e estável ficará:

  • A Em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, até o seu adequado reaproveitamento.
  • B Em licença sem vencimento, até o seu reenquadramento funcional.
  • C Imediatamente aposentado.
  • D Dispensado das suas funções tendo direito a uma aposentadoria por rescisão.