De acordo com inciso 3 do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, extinto o cargo de provimento efetivo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo e estável ficará:
- A Em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, até o seu adequado reaproveitamento.
- B Dispensado das suas funções tendo direito a uma aposentadoria por rescisão.
- C Imediatamente aposentado.
- D Em licença sem vencimento, até o seu reenquadramento funcional.