A Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá estabelece que o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deverá ser reelaborado ou revisado
- A a cada 20 anos.
- B a cada 10 anos.
- C no último ano da administração.
- D no segundo ano da administração.
- E no primeiro ano de cada administração.