De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:
- A O número de vereadores será definido pelo prefeito eleito do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- B O número de vereadores será pré estabelecido por votação na câmara do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- C O número de vereadores será proporcional à população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- D O número de vereadores será um vereador para cada trezentos habitantes do população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.