Questões de Legislação do Município de Guarujá do Sul (Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina)

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De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:

  • A O número de vereadores será definido pelo prefeito eleito do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • B O número de vereadores será pré estabelecido por votação na câmara do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • C O número de vereadores será proporcional à população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • D O número de vereadores será um vereador para cada trezentos habitantes do população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.

De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:

  • A O número de vereadores será um vereador para cada trezentos habitantes do população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • B O número de vereadores será proporcional à população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • C O número de vereadores será pré estabelecido por votação na câmara do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • D O número de vereadores será definido pelo prefeito eleito do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:

  • A 30 (trinta) dias ou do país por mais de 20 (vinte) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • B 30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • C 60 (sessenta) dias ou do país por mais de 30 (trinta) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • D 60 (sessenta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.

De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:

  • A O número de vereadores será definido pelo prefeito eleito do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • B O número de vereadores será um vereador para cada trezentos habitantes do população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • C O número de vereadores será pré estabelecido por votação na câmara do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • D O número de vereadores será proporcional à população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:

I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.

A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:

  • A Por processo seletivo.
  • B Por concurso público.
  • C Livre nomeação e demissão do Prefeito.
  • D Por eleição de conselho administrativo.