Considerando-se o exposto na Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, as irregularidades e as faltas funcionais serão apuradas em processo regular, com direito à plena defesa, por meio de:
I. Sindicância investigatória, quando a ação ou a omissão torna o servidor passível de aplicação das penas de advertência e suspensão. II. Sindicância disciplinar, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso. III. Processo administrativo disciplinar, quando a gravidade da ação ou a omissão torna o servidor passível de demissão e de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
Está(ão) CORRETO(S):