Conforme a Lei Orgânica do Município de Indaial (Capítulo I, art. 8), é competência do Município:
- A Fiscalizar as condições hidrossanitárias e os locais de venda, peso e medida dos gêneros alimentícios;
- B Dispor sobre doação de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da Legislação Municipal;
- C Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
- D Todas as alternativas estão corretas;