Pelo artigo 27 da Lei Orgânica de Itaú/RN, ficou definido que “A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria”. Considerando a estrutura administrativa prevista em lei, as entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, sendo correto afirmar – pelo texto orgânico legal – que
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A a sociedade de economia mista consiste na entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, ao Município ou a entidade da Administração Indireta.
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B a fundação pública se trata da atividade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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C a autarquia é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes.
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D a empresa pública é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas.