O Código de Posturas do Município de Itumbiara estabelece que
- A é prevista pena para os proprietários e inquilinos que não conservarem em perfeito estado de limpeza e asseio as edificações, incluindo áreas internas e quintas, sendo proibida a permanência de lixo.
- B não há previsão de pena para quem estender, secar, bater ou sacudir tapetes ou demais peças das janelas, portas ou quaisquer lugares visíveis do exterior ou partes nobres do edifício.
- C é prevista pena para edificações de criação de animais de pequeno porte dentro das edificações, devendo estas estarem instaladas de fora.
- D não estão previstas penas para regiões com abastecimento de água pública cujos proprietários optarem pela utilização de poços artesianos, independente do consumo.