Questões de Legislação do Município de Jaraguá do Sul (Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina)

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O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:

  • A em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • B em até 36 (trinta e seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • C em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • D em até 12 (doze) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • E em até 06 (seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, a ação do município deverá orientar-se para:

I.executar programas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda.
ALÉM DE,
II.permitir a implantação e utilização dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, cujas taxas deverão ser compatíveis com a capacidade contributiva daquela população.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

  • A As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II complementa I.
  • B A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
  • C A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
  • D As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não complementa I.
  • E As asserções I e II são proposições falsas.

O decreto n.° 8503/2012, em seu art. 1º, afirma:
Fica aprovado o regulamento dos Serviços Públicos de Água e de Esgoto Sanitário do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul que a este compete, fazendo, em anexo, parte integrante deste Decreto.
O regulamento, em seu artigo 36, no parágrafo 1º, afirma que toda edificação deverá possuir um reservatório de água próprio, que será dimensionado pela estimativa de consumo de água por edificação, conforme sua utilização, e deverá obedecer, no mínimo, aos índices a seguir:

  • A Residenciais: 250 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.
  • B Residenciais: 200 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.
  • C Residenciais: 300 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 350 litros/dia por pessoa.
  • D Residenciais: 150 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 50 litros/dia por pessoa.
  • E Residenciais: 100 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 150 litros/dia por pessoa.

O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:

  • A em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • B em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • C em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • D em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • E em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, as nascentes de água potável existentes no território do Município terão proteção oficial do:

  • A Poder econômico.
  • B Poder social.
  • C Poder legítimo.
  • D Poder privado.
  • E Poder público.