O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:
- A em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
- B em até 36 (trinta e seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
- C em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
- D em até 12 (doze) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
- E em até 06 (seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.