A administração do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV - será executada de forma autônoma e independente do Poder Executivo Municipal, sendo exercida pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal e pelo Gerente de Previdência, nos termos da Lei Municipal n.º 1.144/2019. Conforme as disposições da referida lei municipal, ao Conselho Deliberativo compete
- A acompanhar a organização dos serviços técnicos
- B solicitar, se necessário, a contratação de auditorias independentes
- C examinar as prestações efetivadas pelo JARDIMPREV aos servidores e dependentes como também a respectiva tomada de contas dos responsáveis.
- D proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias.