De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”, é competência:
- A privativa do Município.
- B privativa do Estado.
- C concorrente do Estado e União.
- D concorrente do Estado e Município.
- E exclusiva da Assembleia Legislativa de Vereadores.