Questões de Legislação do Município de João Pessoa (Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba)

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Sobre os limites da competência tributária do Município de João Pessoa, assinale a alternativa CORRETA:

  • A É vedado ao Município instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços de qualquer ente federado, estejam eles relacionados ou não aos objetivos institucionais previstos em ato constitutivo;
  • B É vedado ao Município cobrar tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, sendo uma das exceções a fixação da base de cálculo do IPTU;
  • C É permitido ao Município instituir imposto referente ao patrimônio, renda ou serviços essenciais e os dele decorrentes de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • D A concessão de benefícios fiscais, tais como imunidade e, independem do cumprimento das obrigações decorrentes de responsabilidade e demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária municipal.
  • E A atualização do valor monetário de base de cálculo de tributo, ainda que por índice oficial, que resultar em aumento do seu valor, só poderá ser efetuada por meio de lei.

Sobre a Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades prevista na Lei Complementar nº 53/2008 (Código Tributário Municipal de João Pessoa), assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Decorre do exercício do poder de polícia, sendo a existência de órgão apto a realizar a fiscalização suficiente para justificar a cobrança da taxa;
  • B É legal a cobrança de taxa mesmo quando o endereço indicado pela municipalidade e registrado em Auto de Infração for diverso daquele registrado no contrato social da empresa autuada, em decorrência da efetiva atividade econômica.
  • C O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel onde se encontra instalada a atividade é solidariamente responsável pelo pagamento da taxa;
  • D O lançamento da taxa se dá por declaração do sujeito passivo, a qual vincula a autoridade administrativa responsável pelo pagamento;
  • E Em caso de renovação, a fiscalização para localização e funcionamento poderá se dar exclusivamente por meio eletrônico.
Na cidade de João Pessoa, as edificações residenciais do tipo multifamiliar localizadas nos setores residenciais SR1 e SR2 devem ser submetidas aos índices de ocupação
  • A igual a 0,40 e 0,60, respectivamente.
  • B igual a 0,70 e 0,40, respectivamente.
  • C não superiores a 0,40 e 0,70, respectivamente.
  • D não superiores a 0,70 e 0,40, respectivamente.
  • E não superiores a 0,40 e 0,60, respectivamente.
A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de
  • A distância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.
  • B ocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.
  • C distância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.
  • D ocupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.
  • E faixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.
Na cidade de João Pessoa, a área do macrozoneamento onde é permitida uma intensificação moderada do uso e da ocupação do solo e podendo o índice de aproveitamento único ser ultrapassado até o limite de 2.0 é classificada como
  • A zona especial.
  • B zona não adensável.
  • C zona adensável prioritária.
  • D zona de restrição adicional.
  • E zona adensável não prioritária.