De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 4/2006, reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Nos termos dessa lei, poderá reverter o aposentado com idade até
- A quarenta e oito anos.
- B cinquenta e cinco anos.
- C cinquenta anos incompletos.
- D sessenta anos incompletos.