A Lei Orgânica Municipal de Jundiaí estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites legais e constitucionais. Nesse sentido, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
- A atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- B cumprir com as metas previstas no plano plurianual; e for aprovada em lei complementar específica, na qual deverão constar a respectiva previsão orçamentária e valor total das despesas, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- C atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- D cumprir com as metas previstas no plano plurianual; e for aprovada em lei complementar específica, na qual deverão constar a respectiva previsão orçamentária e o valor total das despesas, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- E atender as despesas globais e estar de acordo com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, desde que aprovada a medida em lei complementar específica, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.