A Lei Orgânica Municipal de Lagoa de Itaenga (LOM) define regras para a elaboração da lei orçamentária anual, de acordo com a Constituição Federal. Neste processo, pode ser que existam recursos que, por força de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, fiquem sem despesas correspondentes. Neste caso, a hipótese na qual eles poderão ser utilizados será, de acordo com LOM, mediante:
- A créditos substitutivos especiais, com prévia e específica autorização legislativa.
- B créditos especiais ou suplementares, com posterior e específica autorização legislativa.
- C créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
- D créditos substitutivos especiais, com posterior e específica autorização legislativa.
- E créditos especiais ou complementares, com prévia e autorização legislativa geral.