De acordo com a Lei nº 1.658/2013 - Zoneamento, uso e ocupação do solo, assinale a alternativa CORRETA.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/l/laguna/lei-ordinaria/2013
- A É facultativa a destinação de quantidade de vagas para estacionamento, carga e descarga, e áreas de embarque e desembarque em todas as edificações conforme indicado nas Tabelas pertinentes, as quais são parte integrante da Lei do Sistema Viário e Mobilidade Municipal de Laguna.
- B Zona Especial Sambaquis (ZES), corresponde à área do sambaqui situado próximo ao promontório do Cabo de Santa Marta, onde este se encontra cercado de edificações e ocupações, usos e atividades de caráter urbano na região do Farol de Santa Marta, devendo ser preservado e estudado, conforme permitido em legislações federal, estadual e municipal pertinentes, sendo esta zona considerada de baixa densidade.
- C As atividades de uso do solo municipal se caracterizam sobretudo pela inferioridade de atividades desenvolvidas no meio rural e/ou áreas com essas características.
- D Zona Mista (ZM), corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente de comércio, serviços e indústrias de médio e grande portes, aproveitando a proximidade das infraestruturas logísticas, tais como rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e demais existentes no município, sendo considerada de baixa para média densidade, onde usos residencial são permissíveis, devendo ser estudados caso a caso.
- E Para efeito desta lei os usos do solo urbano ficam classificados somente quanto às atividades e quanto à natureza.